quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Consultoria e Planejamento Tributário a Luz para o Empreendedor


Quando se toma uma decisão de se torna patrão e deixar de ser um simples funcionário, deixa-se de lado o simples fato de seguir com a rotina de fazer apenas o que é designado pela empresa e assume como um todo, o coração do seu próprio negócio.

Ser Empreendedor é ser versátil, ter capacidade de produzir, correr riscos e organizar os seus recursos financeiros para realizar as vendas de sua empresa. Com visão e traçando metas, e assim, enfrentando as mudanças socioculturais e tecnológicas que fazem repensar hábitos e atitudes frente às novas exigências do mercado.

Por trás, mas bem logo à frente, está a função de um Consultor que possa prestar um serviço de Consultoria e Planejamento para auxiliar o funcionamento da empresa, pois é de fundamental importância a atuação desse profissional que é o Contabilista dentro do contexto do Planejamento Tributário. E o que vem a ser o Planejamento Tributário?

Planejamento Tributário é um conjunto de práticas legais que têm por objetivo reduzir a incidência de tributos para que o contribuinte tenha menos custos e impostos e possa estruturar seu negócio de forma menos onerosa. Todas as decisões que envolvem tal planejamento devem atender a legislação, ou seja, têm que passar longe da sonegação fiscal.
Logo é necessário que se defina qual será o regime tributário adotado pela empresa. Pois no Brasil existem três formas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No caso das Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o mais indicado é o Simples Nacional, para unificar oito impostos em um só tributo, incluindo obrigações acessórias, que são eles: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS, ISS.

Qualquer Pessoa jurídica, ainda que não enquadrada nas situações de obrigatoriedade, pode adotar a tributação com base no lucro real, pois é uma opção facultativa. Já para a modalidade do Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração com base no lucro real.

Pode-se concluir então que a falta de planejamento estratégico é muito arriscado e pode ser a causa da grande mortalidade das micro e pequenas empresas. Através do planejamento tributário, a empresa deve cumprir as obrigações fiscais e evitar situações de descapitalização. Planejar é a chave para o sucesso ou simplesmente para a sobrevivência empresarial.

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