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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Como Reduzir Custos Operacionais nas Empresas





Todo processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços, gera custo operacional para qualquer empresa, seja ela do ramo comercial ou industrial. Para que não haja desperdício dentro das empresas tem que existir uma boa organização por parte da administração juntamente com a contabilidade, pois pequenas despesas que somadas podem representar um custo desnecessário, e havendo essa harmonia dentro do negócio o risco será menos relevante.

É necessário o custo operacional na empresa, pois é o que manterá ativa as atividades na sua condição existente e apropriada de trabalho. Pensando no sentido econômico, é um investimento do capital para obter lucros futuros, ou seja, investi-se agora no funcionamento do negócio e tem-se expectativa de rendimento posterior.

Logo é bom ficar atento com as áreas administrativas de cada empresa, para tentar evitar custos exagerados e muitas vezes por falta de orientação adequada.

Os Custos mais evidenciados nas empresas são: Custos Administrativos (remuneração de pessoal, serviços de escritórios), Custos Financeiros (juros, emissão de cheques, tarifas bancarias), Custo Comercial, e os custos indiretos, que podem ser de fabricação, quando se fala de indústria.

Todo empresário deveria ter um especialista em Consultoria do lado, pois teria uma base para alavancar seu negócio, sem tantos prejuízos, e é muito importante ser feita sempre uma analise dentro da empresa e focar qual o setor que está precisando de mais atenção, ou seja, qual a deficiência do setor se está precisando de mais contratação, ou qualificação dos que já estão trabalhando.

Submeta os candidatos a testes rigorosos antes de contratá-los, evitando confiar na sorte. Uma má contratação representa para a empresa um custo elevadíssimo. Considere a hipótese de entregar fora a primeira triagem de candidatos, sendo a seleção final feita internamente. Desta forma estará a reduzir a sua margem de erro. Quando proceder a despedimentos é necessário que esteja ao corrente dos trâmites legais de forma a evitar conflitos e despesas desnecessárias.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Consultoria e Planejamento Tributário a Luz para o Empreendedor


Quando se toma uma decisão de se torna patrão e deixar de ser um simples funcionário, deixa-se de lado o simples fato de seguir com a rotina de fazer apenas o que é designado pela empresa e assume como um todo, o coração do seu próprio negócio.

Ser Empreendedor é ser versátil, ter capacidade de produzir, correr riscos e organizar os seus recursos financeiros para realizar as vendas de sua empresa. Com visão e traçando metas, e assim, enfrentando as mudanças socioculturais e tecnológicas que fazem repensar hábitos e atitudes frente às novas exigências do mercado.

Por trás, mas bem logo à frente, está a função de um Consultor que possa prestar um serviço de Consultoria e Planejamento para auxiliar o funcionamento da empresa, pois é de fundamental importância a atuação desse profissional que é o Contabilista dentro do contexto do Planejamento Tributário. E o que vem a ser o Planejamento Tributário?

Planejamento Tributário é um conjunto de práticas legais que têm por objetivo reduzir a incidência de tributos para que o contribuinte tenha menos custos e impostos e possa estruturar seu negócio de forma menos onerosa. Todas as decisões que envolvem tal planejamento devem atender a legislação, ou seja, têm que passar longe da sonegação fiscal.
Logo é necessário que se defina qual será o regime tributário adotado pela empresa. Pois no Brasil existem três formas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No caso das Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o mais indicado é o Simples Nacional, para unificar oito impostos em um só tributo, incluindo obrigações acessórias, que são eles: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS, ISS.

Qualquer Pessoa jurídica, ainda que não enquadrada nas situações de obrigatoriedade, pode adotar a tributação com base no lucro real, pois é uma opção facultativa. Já para a modalidade do Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração com base no lucro real.

Pode-se concluir então que a falta de planejamento estratégico é muito arriscado e pode ser a causa da grande mortalidade das micro e pequenas empresas. Através do planejamento tributário, a empresa deve cumprir as obrigações fiscais e evitar situações de descapitalização. Planejar é a chave para o sucesso ou simplesmente para a sobrevivência empresarial.