domingo, 20 de abril de 2014

CPC- Comitê de Pronunciamentos Contábeis e sua Importância



Com a Resolução CFC N° 1.055/2005, foi criado o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que tem como objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, levando sempre em consideração a convergência da contabilidade Brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade. 

O CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das de seis entidades: ABRASCA; APIMEC NACIONAL; BOVESPA; Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI e IBRACON.

  • O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
  • O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
  • As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
  • Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

  • Pronunciamentos Técnicos;
  • Orientações; e
  • Interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

O CPC é dividido em números por organização que vai do CPC 00 até o CPC 46 mais o CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos), ficando mais fácil a visualização e o entendimento divido por partes, e ajustado ao IFRS e IASB (Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade). 


O CPC resulta da abertura da economia brasileira para o exterior, fato que colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas. Por isso a importância da harmonização das normas contábeis, pois as informações geradas são passadas com mais entendimento buscando compartilhar diversas economias. 


A importância do CPC é levar inúmeros países a caminhar para o processo de convergência.

  • A redução de riscos nos investimentos internacionais (quer os sob a forma de empréstimo financeiro quer os sob a forma de participação societária), bem como os créditos de natureza comercial, redução de riscos essa derivada de um melhor entendimento das demonstrações contábeis elaboradas pelos diversos países por parte dos investidores, financiadores e fornecedores de crédito; 
  •  A maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil bem mais homogênea; 
  • A redução do custo do capital que deriva dessa harmonização, o que no caso é de interesse, particularmente, vital para o Brasil;

Destinado a buscar soluções para as questões que se apresentarem, com ampla e indiscriminada consulta a quem possa ser afetadas, o Comitê inova no trato de questões regulamentares à medida que reúne representantes de entidades da área privada, do mundo acadêmico e do setor governamental, sentados à mesma mesa e imbuídos de um único critério, que é a busca da modernidade.


Fontes: http://www.cpc.org.br/FACPC

              http://www.portaldecontabilidade.com.br

quarta-feira, 12 de março de 2014

Imposto de Renda 2014 - Quem precisa declarar?






Como estamos no tempo de declaração de imposto de renda, nada melhor do que falarmos sobre o tema neste mês de março, o mês no qual muita gente começa a correr contra o tempo para declarar o IR. Então para começarmos vamos entender o que é imposto de renda e quem deve declarar.

O Imposto de Renda é um imposto (encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte), existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigada a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo à tabela do organismo fiscalizador de cada país. O imposto de renda é cobrado pela modalidade de homologação, o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. O contribuinte do imposto de renda pode ser: Pessoa física e Pessoa jurídica.

A base de calculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa as despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
De acordo com a Receita Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.



terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Pedir Demissão por Justa Causa




Como a contabilidade é vasta de informações, leis e detalhes vamos falar sobre uma informação importante do setor pessoal que é a demissão por justa causa pedida pelo empregado. 

Para uma demissão, a maioria dos empregados conhecem a demissão por justa causa que é pedida pelo empregador, se o funcionário descumprir o contrato de trabalho, mas pedida pelo empregado, ou seja, o empregado demitir a empresa, talvez algumas pessoas não tenham ouvido falar. Pois bem, vamos falar sobre esse pedido de demissão que é chamado de DESPEDIDA INDIRETA.

A despedida Indireta ou demissão por justa causa solicitada pelo funcionário se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Ou seja, a legislação permite ao empregado solicitar a rescição do contrato de trabalho, sem prejuizos e com direitos aos mesmos benefícios que teria se fosse demitido sem justa causa. 

Esta situação está prevista na lei e encontra-se no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), esta lei tem como base a mesma da justa causa do empregado, ou seja, para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia". Outra possibilidade é em caso de morte do empregador constituído em empresa individual.

Motivos para pedir a despedida indireta:

Os advogados listaram, de acordo com a CLT, algumas situações em que o empregado pode solicitar a demissão por justa causa. São elas:

O constante atraso de pagamento de salários ou a falta dele;
* Ameaça à integridade física do empregado;
* Exigência da presença do empregado no ambiente de trabalho, mas lhe proibir de executar as suas tarefas;
* Difamar ou caluniar o empregado;
* Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações
* No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho; incompatíveis com a continuação do serviço;
* Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
* Tratar o empregado com rigor excessivo;
* Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
* Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
* Praticar contra empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
* Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
* Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Atitudes a serem tomadas

A primeira providência do empregado que pretende a rescisão indireta é comunicar o empregador, se possível por escrito com cópia de recebimento ou mesmo pelos Correios com aviso de recebimento", explica o Dr. Raimundo Barbosa. Isso serve para que o empregador não alegue abandono de emprego. 

Depois que o empregador cumprir as obrigações com a rescisão, o empregado irá ajuizar, no Ministério do Trabalho, a reclamatória trabalhista solicitando os direitos que entenda prejudicados", complementa.
Porém o empregado não deve demorar muito para propor a ação, para que não haja risco da Justiça Trabalhista considerar que houve o chamado perdão tácito, isto é, transcorrer muito tempo entre o ato praticado pelo empregador e a proposta da Ação Trabalhista de rescisão indireta do contrato.

Nesta comunicação devem constar as razões do pedido; a intenção do empregado em continuar trabalhando ou não até que a empresa atenda o seu pedido; outras condições que entenda necessário para a rescisão. Para que esta demissão tenha andamento, caberá ao empregado recorrer ao Poder Judiciário, que irá avaliar se o fato alegado pelo trabalhador é grave e se enquadra nas hipóteses do art. 483 da CLT.

Direitos do funcionário

Para fins legais, esta dispensa é igual uma demissão sem justa causa, ficando assegurado ao empregado todos os seus direitos que estão listados abaixo.

* Saldo de salários;
* Aviso prévio no valor de sua última remuneração;
* Décimo terceiro salário proporcional;
* Férias proporcionais;
* 1/3 de férias;
* Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
* Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS;
* Seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.


FONTE: Yahoo Finanças  http://bit.ly/GIeK98

Mais Postagens para 2014







O ano de 2013 foi um pouco conturbado, pois estava prestes a terminar a Faculdade, então não tinha muito tempo para postar, principalmente abordar os assuntos mais falados e importantes sobre a contabilidade ou os assuntos que envolvesse.  

Como já conclui o curso e agora sou uma "Quase" Contadora, espero ter mais tempo para sempre está atualizando o blogger com assuntos e materias do momento sobre a nossa Contabilidade, trazendo artigos e tentando tirar algumas dúvidas que possam surgi. 

Espero que esse ano de 2014 possamos realizar todos os nossos objetivos, sonhos e que cada vez busquemos o melhor para nós.

Então vamos escrever ;) 


Clara Batista

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Principais Impostos federais, estaduais e municipais





O que é e para que serve os Principais Impostos federais, estaduais e municipais, como ICMS, IPTU, ISS, IPVA e outros impostos?

Todos pagam impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal, estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. Os impostos que pagamos podem ser federais quando é destinado ao governo federal, estaduais quando é destinado ao governo estadual ou municipais quando e imposto for para o governo municipal.

O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.

Patrimonial: Neste caso os impostos irão incindir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).

Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.

Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que está embutido no valor da compra. Isto ocorre por exemplo com o ICMS, IPI e ISS.

Veja abaixo a lista dos principais impostos federais, estaduais e municipais que são pagos pela população.

Impostos federais

Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo fereral. São eles:

II – Imposto sobre Importação.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.

PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

Impostos estaduais

Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança

Impostos municipais

Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis

Como visto acima a carga tributária é grande no Brasil. Um problema que ocorre em alguns casos é a chamada bi-tributação ou os impostos em cascata, onde ocorre por mais de uma vez a tributação sobre um mesmo fato gerador.




Fonte: Educação http://bit.ly/11Oso72


segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Como lidar com familiares ou amigos que trabalham na empresa



Como lidar com familiares ou amigos que trabalham na empresa?

Respondido por Eduardo Ferraz, especialista em gestão de pessoas


É muito comum que o empreendedor empregue parentes e amigos em sua empresa já que há vantagens em trabalhar com pessoas que, além de confiáveis, dificilmente geram problemas trabalhistas. Os problemas, entretanto, acontecem quando o excesso de intimidade começa a afetar o bom andamento do dia a dia.

Algumas dessas pessoas podem dar maus exemplos ao chegarem atrasadas, trabalharem pouco ou abusarem do poder. Seguem cinco dicas para trabalhar melhor com parentes e amigos.


2. Valorize o mérito
A melhor forma de estimular qualquer profissional a crescer e se superar é premiar os melhores. Dê aumentos de salários, folgas extras, treinamentos especiais ou um cargo de chefia aos mais competentes e dedicados. Muitas vezes, os parentes reclamam desse critério, mas, se ele for justo todos, inclusive eles, se esforçarão mais.

3. Não misture trabalho com lazer
O ideal é que, encerrado o expediente, não se discuta sobre a empresa à noite ou nos finais de semana. Usar as horas de descanso para falar de trabalho, além de cansativo, desgasta e tende a piorar a relação entre você e seus familiares.

4. Afaste os incompetentes
Não tolere pessoas tecnicamente desqualificadas ou com atitudes ruins em sua empresa, independente da amizade ou parentesco. Manter pessoas incompetentes, além de produzir resultados ruins, destrói a autoridade moral de qualquer gestor. 

5. Invista em treinamentos
O melhor investimento que se pode fazer, principalmente nas pessoas que amamos, é aquele em que os recursos são aplicados em educação e treinamento. Pessoas bem qualificadas costumam retornar, muitas vezes, mais o valor gasto em treinamentos. 

Autor: Eduardo Ferraz

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Risco Total nas Empresas




Já imaginou se o estudo da medicina se restringisse à compreensão das bulas dos medicamentos? Seria possível aos médicos tratar os pacientes adequadamente, tendo o conhecimento apenas dessas informações? Parece uma idéia surreal, mas tal 'técnica' para a solução de problemas vem sendo aplicada na área fiscal de praticamente todas as empresas do país.

Estudar os manuais da escrituração digital de cabo a rabo e conhecer detalhadamente cada um dos milhares campos dos arquivos digitais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tem sido o remédio prescrito por muitos especialistas para sanar os frequentes e volumosos erros e inconsistências detectados pelas autoridades tributárias, quando submetem às malhas fiscais as informações recebidas.

A realidade é que empresas de todos os portes vêm sendo penalizadas por essas falhas. Em apenas um Estado, a Secretaria de Fazenda identificou número considerável de optantes pelo Simples Nacional, inclusive micro empreendedores individuais, realizando compras em volume muito superior aos limites de receita permitidos.

Em outro, metade dos distribuidores de cerveja foi identificada realizando vendas para pessoas físicas que revenderiam o produto. Grandes corporações têm sofrido fiscalizações cada vez mais intensivas. Exemplos disto não faltam. Mesmo as participantes do grupo-piloto que acompanha o projeto com as autoridades tributárias têm enfrentado enormes dificuldades.

O fato é que vivemos em um gigantesco 'Facebook tributário', no qual se é obrigado a divulgar informações de compras, vendas, estoques, receitas, pagamentos e apurações tributárias. E tudo isso chega ao Fisco em milésimos de segundos, via tecnologia. Entender esta sistemática e adaptar-se a ela simplesmente passou a representar a diferença entre o sucesso e a falência empresarial.

Entretanto, tentar resolver os problemas de incoerência de dados analisando apenas os arquivos gerados não tem resolvido a questão. Ao contrário, deve-se entender a falta de integridade como sintoma e não a doença em si. Vejamos então algumas causas reais desses problemas.

A ausência de sistemas de informação que possam registrar e processar esse grande volume de dados é um dos principais fatores que levam à geração de arquivos fiscais incompletos ou incoerentes. Essa característica, típica de pequenas empresas, contrasta com outra predominante nas grandes corporações: a utilização de diversos sistemas informatizados que não se integram ou o fazem de forma precária. É que as fusões, aquisições e incorporações criam um passivo informacional de difícil e onerosa solução. Mesmo a modernização dos sistemas, bastante comum atualmente, pode criar esse quadro, dada a dificuldade, ou até mesmo impossibilidade de migração dos dados do sistema legado.

Por outro lado, estamos sujeitos à gigantesca complexidade normativa tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no Simples, além de centenas de códigos fiscais que, combinados, podem produzir milhões de variações nas obrigações acessórias.

Esse cenário caótico, para dizer o mínimo, gera problemas tanto na recepção quanto na classificação de documentos por parte de fornecedores e nas declarações produzidas com base em tais registros. Receber o mesmo produto de fornecedores distintos, com códigos, alíquotas e cálculos tributários também diferentes, é um exemplo típico dessa realidade, vivida hoje pela grande maioria das organizações.

Por fim, a pouca qualificação dos profissionais que manipulam esses dados agrava o problema. Vale ressaltar que todas as áreas das empresas têm relação direta com as informações submetidas ao Fisco relativas aos cadastros de clientes, fornecedores e produtos, estes últimos muitas vezes identificados com classificações fiscais ou mesmo unidades de medidas incorretas.

Tudo isso deixa evidente que, assim como a indústria brasileira passou por uma transformação radical na década de 1990, com a introdução de metodologias de gestão da qualidade, as empresas brasileiras agora precisam criar métodos para gerir o risco fiscal, compreendendo que a qualidade da informação neste campo depende de toda a empresa, não somente de um ou dois departamentos.

É fundamental, portanto, realizar ciclos de planejamento, execução, verificação e ajuste, mas antes de tudo, um preciso diagnóstico das vulnerabilidades que permitem, por exemplo, o recebimento de documentos errados dos fornecedores.

Mensurar os impactos financeiros potenciais e a probabilidade estatística de concretização desse risco é igualmente fundamental para priorizar e alocar os recursos necessários ao tratamento simultâneo de tantas 'doenças'. Dependendo do resultado, podem-se utilizar estratégias distintas como aceitar, reduzir, transferir para terceiros ou mesmo eliminar totalmente o risco.

Enfim, estudar os manuais e normas das escriturações fiscais digitais é o mínimo que deve ser feito. Na prática, as empresas precisam criar modelos de gestão da informação e dos riscos fiscais. Sem isso, os custos de conformidade crescerão em níveis inaceitáveis e as autuações continuarão a se multiplicar Brasil afora, com toda a certeza.

Autor: Roberto Dias Duarte
Fonte: FISCOSoft - http://bit.ly/18vGI87