domingo, 20 de abril de 2014

CPC- Comitê de Pronunciamentos Contábeis e sua Importância



Com a Resolução CFC N° 1.055/2005, foi criado o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que tem como objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, levando sempre em consideração a convergência da contabilidade Brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade. 

O CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das de seis entidades: ABRASCA; APIMEC NACIONAL; BOVESPA; Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI e IBRACON.

  • O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
  • O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
  • As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
  • Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

  • Pronunciamentos Técnicos;
  • Orientações; e
  • Interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

O CPC é dividido em números por organização que vai do CPC 00 até o CPC 46 mais o CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos), ficando mais fácil a visualização e o entendimento divido por partes, e ajustado ao IFRS e IASB (Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade). 


O CPC resulta da abertura da economia brasileira para o exterior, fato que colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas. Por isso a importância da harmonização das normas contábeis, pois as informações geradas são passadas com mais entendimento buscando compartilhar diversas economias. 


A importância do CPC é levar inúmeros países a caminhar para o processo de convergência.

  • A redução de riscos nos investimentos internacionais (quer os sob a forma de empréstimo financeiro quer os sob a forma de participação societária), bem como os créditos de natureza comercial, redução de riscos essa derivada de um melhor entendimento das demonstrações contábeis elaboradas pelos diversos países por parte dos investidores, financiadores e fornecedores de crédito; 
  •  A maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil bem mais homogênea; 
  • A redução do custo do capital que deriva dessa harmonização, o que no caso é de interesse, particularmente, vital para o Brasil;

Destinado a buscar soluções para as questões que se apresentarem, com ampla e indiscriminada consulta a quem possa ser afetadas, o Comitê inova no trato de questões regulamentares à medida que reúne representantes de entidades da área privada, do mundo acadêmico e do setor governamental, sentados à mesma mesa e imbuídos de um único critério, que é a busca da modernidade.


Fontes: http://www.cpc.org.br/FACPC

              http://www.portaldecontabilidade.com.br

quarta-feira, 12 de março de 2014

Imposto de Renda 2014 - Quem precisa declarar?






Como estamos no tempo de declaração de imposto de renda, nada melhor do que falarmos sobre o tema neste mês de março, o mês no qual muita gente começa a correr contra o tempo para declarar o IR. Então para começarmos vamos entender o que é imposto de renda e quem deve declarar.

O Imposto de Renda é um imposto (encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte), existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigada a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo à tabela do organismo fiscalizador de cada país. O imposto de renda é cobrado pela modalidade de homologação, o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. O contribuinte do imposto de renda pode ser: Pessoa física e Pessoa jurídica.

A base de calculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa as despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
De acordo com a Receita Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.



terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Pedir Demissão por Justa Causa




Como a contabilidade é vasta de informações, leis e detalhes vamos falar sobre uma informação importante do setor pessoal que é a demissão por justa causa pedida pelo empregado. 

Para uma demissão, a maioria dos empregados conhecem a demissão por justa causa que é pedida pelo empregador, se o funcionário descumprir o contrato de trabalho, mas pedida pelo empregado, ou seja, o empregado demitir a empresa, talvez algumas pessoas não tenham ouvido falar. Pois bem, vamos falar sobre esse pedido de demissão que é chamado de DESPEDIDA INDIRETA.

A despedida Indireta ou demissão por justa causa solicitada pelo funcionário se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Ou seja, a legislação permite ao empregado solicitar a rescição do contrato de trabalho, sem prejuizos e com direitos aos mesmos benefícios que teria se fosse demitido sem justa causa. 

Esta situação está prevista na lei e encontra-se no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), esta lei tem como base a mesma da justa causa do empregado, ou seja, para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia". Outra possibilidade é em caso de morte do empregador constituído em empresa individual.

Motivos para pedir a despedida indireta:

Os advogados listaram, de acordo com a CLT, algumas situações em que o empregado pode solicitar a demissão por justa causa. São elas:

O constante atraso de pagamento de salários ou a falta dele;
* Ameaça à integridade física do empregado;
* Exigência da presença do empregado no ambiente de trabalho, mas lhe proibir de executar as suas tarefas;
* Difamar ou caluniar o empregado;
* Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações
* No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho; incompatíveis com a continuação do serviço;
* Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
* Tratar o empregado com rigor excessivo;
* Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
* Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
* Praticar contra empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
* Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
* Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Atitudes a serem tomadas

A primeira providência do empregado que pretende a rescisão indireta é comunicar o empregador, se possível por escrito com cópia de recebimento ou mesmo pelos Correios com aviso de recebimento", explica o Dr. Raimundo Barbosa. Isso serve para que o empregador não alegue abandono de emprego. 

Depois que o empregador cumprir as obrigações com a rescisão, o empregado irá ajuizar, no Ministério do Trabalho, a reclamatória trabalhista solicitando os direitos que entenda prejudicados", complementa.
Porém o empregado não deve demorar muito para propor a ação, para que não haja risco da Justiça Trabalhista considerar que houve o chamado perdão tácito, isto é, transcorrer muito tempo entre o ato praticado pelo empregador e a proposta da Ação Trabalhista de rescisão indireta do contrato.

Nesta comunicação devem constar as razões do pedido; a intenção do empregado em continuar trabalhando ou não até que a empresa atenda o seu pedido; outras condições que entenda necessário para a rescisão. Para que esta demissão tenha andamento, caberá ao empregado recorrer ao Poder Judiciário, que irá avaliar se o fato alegado pelo trabalhador é grave e se enquadra nas hipóteses do art. 483 da CLT.

Direitos do funcionário

Para fins legais, esta dispensa é igual uma demissão sem justa causa, ficando assegurado ao empregado todos os seus direitos que estão listados abaixo.

* Saldo de salários;
* Aviso prévio no valor de sua última remuneração;
* Décimo terceiro salário proporcional;
* Férias proporcionais;
* 1/3 de férias;
* Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
* Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS;
* Seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.


FONTE: Yahoo Finanças  http://bit.ly/GIeK98

Mais Postagens para 2014







O ano de 2013 foi um pouco conturbado, pois estava prestes a terminar a Faculdade, então não tinha muito tempo para postar, principalmente abordar os assuntos mais falados e importantes sobre a contabilidade ou os assuntos que envolvesse.  

Como já conclui o curso e agora sou uma "Quase" Contadora, espero ter mais tempo para sempre está atualizando o blogger com assuntos e materias do momento sobre a nossa Contabilidade, trazendo artigos e tentando tirar algumas dúvidas que possam surgi. 

Espero que esse ano de 2014 possamos realizar todos os nossos objetivos, sonhos e que cada vez busquemos o melhor para nós.

Então vamos escrever ;) 


Clara Batista