quarta-feira, 12 de março de 2014

Imposto de Renda 2014 - Quem precisa declarar?






Como estamos no tempo de declaração de imposto de renda, nada melhor do que falarmos sobre o tema neste mês de março, o mês no qual muita gente começa a correr contra o tempo para declarar o IR. Então para começarmos vamos entender o que é imposto de renda e quem deve declarar.

O Imposto de Renda é um imposto (encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte), existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigada a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo à tabela do organismo fiscalizador de cada país. O imposto de renda é cobrado pela modalidade de homologação, o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. O contribuinte do imposto de renda pode ser: Pessoa física e Pessoa jurídica.

A base de calculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa as despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
De acordo com a Receita Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.