Como estamos no tempo de
declaração de imposto de renda, nada melhor do que falarmos sobre o tema neste
mês de março, o mês no qual muita gente começa a correr contra o tempo para
declarar o IR. Então para começarmos vamos entender o que é imposto de renda e
quem deve declarar.
O Imposto de Renda é um imposto (encargo financeiro ou outro
tributo sobre o contribuinte), existente em vários países, em que cada
contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigada a deduzir
certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é
realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo
à tabela do organismo fiscalizador de cada país. O imposto de renda é cobrado
pela modalidade de homologação, o contribuinte prepara uma declaração anual de
quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas
autoridades tributárias.
O fato gerador do
Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o
produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de
qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. O contribuinte
do imposto de renda pode ser: Pessoa física e Pessoa jurídica.
A base de calculo é o
montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Para
as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi
recebido alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com
saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade
registrados em livro caixa as despesas com educação e com dependentes, no
passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se
tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a
esses gastos.
Para as pessoas jurídicas, a
base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as
grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro
real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro
presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de
atividade.
De acordo com a Receita
Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2013:
- Receberam rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$
25.661,70;
- Recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Relativamente à atividade
rural:
a) obteve receita bruta
anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
- teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de
dezembro de 2013.